CLÁUSULA DE FRANQUIA E PERMISSÃO DO USO DA MARCA FRANQUEADA - CASO STARBUCKS
02 nov 2023
Tudo começou no início da pandemia ocasionado pelo covid-19, uma vez que paralisou todo o mundo e teve impacto diretamente no cenário econômico. Com isso, no ano de 2020 o grupo Southrock registrou uma baixa de 95%, em 2021 permaneceu na queda, só que na casa dos 70%, no ano seguinte ainda com baixa na receita, ficou na casa dos 30%, motivos que ensejaram no impacto gigante no caixa do grupo e impulsionou no pedido de recuperação judicial.
Para quem não sabe, o grupo Southrock faz toda operação da franquia Starbucks aqui no brasil, junto com a subway e outras marcas na indústria dos alimentos.
Mas por qual motivo a Starbucks não poderá usar mais a marca aqui no Brasil?
O grupo Southrock entrou com pedido de recuperação judicial para tentar salvar as empresas da falência, cujo objetivo foi reduzir e parcelar a forma de pagamento das suas dívidas. Porém, aparentemente o seu acordo de pagamento foi rescindido e por consequência teve sua notificação extrajudicial para suspensão do uso da marca Starbucks aqui no brasil.
No referido pedido de Recuperação Judicial a empresa a detentora do uso da marca solicitou a suspensão do acordo de rescisão contratual, porém, inicialmente, a tutela foi indeferida. Aqui cabe recurso e muito provável que o grupo irá recorrer.
O juiz em sua decisão diz que tem dúvidas com relação a competência, uma vez que se trata de disputa empresarial sob o argumento de exploração da marca.
Conclusão
O cenário empresarial depende de vários fatores previsíveis, porém, existem fatores imprevisíveis, como foi o caso da queda da economia ocasionada pela pandemia, colocando varias empresas em recuperação judicial ou chegando a falência, seja no meio judicial ou cenário do mercado cinza.
Este caso da starbucks é mais um alerta para a necessidade e eficiência da estruturação de exploração de franquia, do registro e uso da marca empresarial.
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João Vilaça
OAB/PE 47.452
Advogado especialista em Direito Desportivo e Entretenimento. Pesquisador. Professor. Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/Caruaru. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PE. Conselheiro da OAB Caruaru.