COMO FUNCIONA UMA RESCISÃO DE CONTRATO DE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL E CLUBE?

04 out, 2021

A rescisão do CETD (contrato especial de trabalho desportivo) é caracterizada, em tese, por descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador (clube).


No futebol, apesar das notícias que o esporte movimenta milhões e milhões, a realidade nós sabemos como funciona, pois, estamos sempre ao lado e representando nossos atletas.

Com isso, pode-se afirmar que a maioria dos casos de rescisão de contrato é por atraso de alguma verba salarial, como por exemplo: o salário, o fgts, a imagem (aqui precisa uma cautela e análise do caso), as luvas, as férias, o décimo terceiro salário e demais verbas compreendidas como salário, conforme explica a Lei Pelé.


Vale salientar que a rescisão não é caracterizada só por atrasos de salários, podemos citar, por exemplo, o assédio moral na relação de trabalho, mas esse não é o objetivo geral desse conteúdo.


A rescisão necessita muita cautela, pois, também vai implicar na caracterização da cláusula compensatória desportiva, que é uma multa contratual pelo descumprimento com culpa exclusiva do clube. Isso vai impactar bastante o valor total da ação judicial, o que merece bastante atenção.

Com quantos meses de salário em atraso posso entrar na justiça?

Com relação aos atrasos das verbas, o direito do atleta é lesado no momento que finaliza os três meses de atraso por parte do clube contratante, porém, quando se trata de contrato de empréstimo, o clube que contrata o atleta só pode atrasar por dois meses, cabendo ao atleta notificar o clube que emprestou para quitar a dívida que, em caso de não pagamento, caberá a rescisão do contrato de empréstimo por atraso superior a dois meses.

Se o contrato já finalizou, você pode entrar na justiça até dois anos após a data do término do contrato de trabalho, pois, caso você não acione o poder judiciário, seu direito será prescrito e por consequência não poderá resgatar suas verbas.

Só com o FGTS e o INSS consegue a rescisão do contrato?

É uma pergunta muito interessante, que não pode ser afirmada com toda certeza, pois, vai depender muito do entendimento do juiz, mas a lei pelé é clara, atrasos de FGTS e INSS por mais de 3 meses já é motivo suficiente para garantir a rescisão, contudo vale uma boa analise do caso para saber a viabilidade dessa rescisão contratual.

O atleta deve deixar de treinar ao entrar com a rescisão indireta?

Vale informar que se o atleta não foi dispensado imotivadamente e o mesmo continua treinando e realizando usas atividades normalmente, é interessante permanecer treinando e realizando todas as atividades com o clube empregador, para não correr risco de aparecer alguma justificativa de abandono de emprego, mas na hora que o clube receber a notificação, o atleta pode deixar de realizar suas atividades, importante sempre consultar o advogado dessa possibilidade.

Como funciona isso na prática?

O escritório ao analisar o caso e entender que é de fato uma possibilidade de rescisão indireta para garantir algum direito do atleta, é elaborada uma petição resguardando todos os seus direitos e solicitando por meio de tutela antecipada, a sua liberação.

Esse procedimento não tem um prazo comum que pode seguir, é verdade que já liberamos atletas em sete dias, como também já passou três meses para sair uma decisão de tutela de urgência.

O que dificulta é que em cada vara do trabalho é uma decisão e uma maneira diferente de seguir com o processo, por isso, não é certo garantir um prazo, mas sempre explicamos essa probabilidade.

Saindo a liberação na justiça posso assinar com outro clube?

É um pergunta muito comum. Você pode sim, no momento que o juiz conceder a tutela de urgência e comunicar a CBF para baixar seu vínculo federativo com o clube, você já pode assinar contrato de trabalho com o novo clube.

Como fica a questão das verbas na justiça após essa decisão?

O passo principal já foi concretizado, que é a liberação para você trabalhar em outro clube e conseguir o seu sustento mensal. Com relação as verbas que serão pleiteadas junto a justiça do trabalho, essas são julgadas posteriormente, notadamente, vai ocorrer ainda audiência e só depois que vai sair uma sentença.

Conclusão

Este conteúdo te ajudou a entender melhor o que caracteriza uma rescisão de contrato de atleta profissional e como funciona na prática os processos desses trabalhadores.

Lembre-se que a forma de comprovação de salário, pode ser caracterizada por conversas de whatsapp, por contrato especial de trabalho desportivo, contrato de imagem, por carteira de trabalho, também por extrato de conta, sem descartar outras alternativas.

Por fim, você viu um pouco da sistemática inicial de um processo trabalhista desportivo que envolve atleta e clube.

E então, gostou do conteúdo? Conhece algum atleta que precisa ler este conteúdo?

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João Vilaça

OAB/PE 47.452

Advogado especialista em Direito Desportivo. Pesquisador. Professor. Presidente da Comissão de Direito Desportivo e Esportes da OAB/Caruaru. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PE.