PODE MUDAR DE NOME NO CARTÓRIO? DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTO ATUALIZADO

Conteúdo

Nos últimos anos, a legislação brasileira avançou para tornar o nome civil um elemento mais flexível da identidade. E uma das mudanças mais importantes foi a possibilidade de alterar o nome diretamente no cartório, sem precisar justificar o motivo e sem entrar na Justiça.

Essa novidade trouxe mais autonomia, praticidade e respeito à individualidade das pessoas — e muitas dúvidas também. Afinal, quem pode mudar de nome? Quais documentos são necessários? Como funciona o procedimento?

Se você também tem essas perguntas, este guia completo vai te ajudar.

A MUDANÇA: AGORA É POSSÍVEL MUDAR O NOME NO CARTÓRIO SEM JUSTIFICATIVA

Com a atualização da Lei de Registros Públicos, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu prenome no cartório, mesmo sem motivo específico.

Antes, a troca de nome só era permitida em situações excepcionais, como exposição ao ridículo. Agora, a lei reconhece que o nome faz parte da construção da identidade e que todos têm o direito de ajustá-lo quando necessário.

Essa alteração pode ser feita uma vez, diretamente no Cartório de Registro Civil, de forma simples e rápida.

QUANDO É POSSÍVEL MUDAR O NOME NO CARTÓRIO?

A lei permite a mudança extrajudicial do nome nas seguintes situações:

1. Alteração do prenome sem justificativa:

Qualquer pessoa maior de idade pode trocar o prenome — seja para ajustar a identidade, corrigir desconfortos pessoais ou simplesmente porque não se identifica mais com o nome atual.

2. Inclusão ou exclusão de sobrenomes. É possível:

incluir sobrenome da mãe ou do pai;

excluir sobrenome de ex-cônjuge após divórcio;

ajustar sobrenomes familiares.

3. Mudança de nome para pessoas trans:

Sem necessidade de decisão judicial, laudo médico ou cirurgia. Basta comparecer ao cartório.

4. Alterações por erro, apelido público ou proteção. Nesses casos, também é possível modificar nome e sobrenome.

SAIBA QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MUDAR DE NOME NO CARTÓRIO

Os documentos podem variar conforme o cartório, mas geralmente são exigidos:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Certidão de casamento atualizada, se houver;
  • Comprovante de residência.
  • Além disso, o cartório solicitará certidões negativas de:
  • Justiça Federal;
  • Justiça Estadual;
  • Justiça Eleitoral;
  • Justiça do Trabalho;
  • Distribuidores Cíveis;

Essas certidões evitam fraudes e garantem que a mudança de nome não prejudique terceiros.

COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO – ENTENDA O PASSO A PASSO

1. Vá ao Cartório de Registro Civil:

Escolha um cartório de sua preferência. Não precisa ser no município de nascimento.

2. Apresente os documentos:

O cartório verificará sua documentação e emitirá as certidões necessárias.

3. Preencha o requerimento:

Você indicará o novo nome desejado.

4. Pagamento das taxas:

O valor muda de estado para estado, mas gira entre R$150 e R$500.

5. Publicação e atualização dos documentos:

Após a alteração do nome, o cartório faz a averbação na certidão de nascimento,

emite a nova certidão e informa automaticamente aos órgãos públicos (como Receita Federal e Justiça Eleitoral).

Depois disso, o titular pode emitir novos documentos pessoais (RG, CNH, passaporte etc.).

QUANTO TEMPO DEMORA?

O procedimento costuma ser rápido: entre 5 e 15 dias, dependendo do cartório.

POSSO MUDAR DE NOME MAIS DE UMA VEZ?

A alteração sem justificativa só pode ocorrer uma vez.

Novas alterações exigem motivo previsto em lei (ex.: proteção, apelido público notório, inclusão de sobrenome familiar etc.).

DICAS PARA QUEM ESTÁ PENSANDO EM MUDAR DE NOME

Pesquise a sonoridade do novo nome e como ele aparecerá nos seus documentos.

Avalie impactos profissionais, como assinaturas digitais e cadastros.

Converse com um advogado se tiver dúvidas sobre sobrenomes, guarda compartilhada, filhos ou casamento.

CONCLUSÃO: MUDAR DE NOME ESTÁ MAIS SIMPLES — E É UM DIREITO SEU! SE VOCÊ TEM INTERESSE EM MUDAR O SEU NOME NO CARTÓRIO, FALE COM O VILAÇA ADVOGADOS!

A possibilidade de mudar o nome diretamente no cartório representa uma conquista importante para quem busca alinhar sua identidade civil à sua identidade pessoal.

Com um procedimento acessível e desburocratizado, é possível ajustar o prenome ou sobrenome e seguir a vida com mais autenticidade.

Assista o vídeo abaixo onde te explicamos melhor:

FALE CONOSCO!

Atendemos em todo o Brasil e em todo o exterior.