COMO FUNCIONA O MECANISMO DE SOLIDARIEDADE PARA ATLETAS DE FUTEBOL?
06 dez, 2021
A FIFA anunciou o seu mais recente RSTP – Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores, onde foi aprovado na reunião da “FIFA Council”, passando a vigorar para as associações de forma obrigatória em junho de 2020, e dentre as mudanças, algumas merecem destaque, tais como: ampliação do mecanismo de solidariedade, alteração nos percentuais; a centralização, uniformização, transparência e responsabilidade das federações/associações; a possível criação da câmara de compensação “Clearing House”, dentre outras.
O QUE É A CLEARING HOUSE DA FIFA?
O termo clearing house pode ser chamado de câmara de compensação, que ganhou repercussão desde a reunião de 15 de fevereiro de 2019, em Zurique, na sede da FIFA – Fédération Internationalle de Football Association, onde informou haveria mudanças significativas no RSTP – Regulations on the Status and Transfer of Players.
O objetivo principal da criação dessa câmara é assegurar que a informação disposta no passaporte desportivo eletrônico do jogador seja interligado ao Transfer Matching System – TMS, e no mesmo sentido, vem obrigando cada associação adote um sistema eletrônico doméstico de registro e transferência de jogadores, que por consequência a FIFA passará ter um controle total de todas as transferências e de todos os valores, e vale ressaltar, que também terá com obrigações diante desta nova regulamentação.
Importante ressaltar que o Brasil – CBF, já tem seu sistema doméstico de fiscalização e transparência das transferências, por sinal, muito moderno e eficiente, que, provavelmente terá melhorias no decorrer deste ano, e este sistema de gestão de dados e padronização de informações é denominado por Domestic Transfer Matching System – DTMS.
O QUE É O MECANISMO DE SOLIDARIEDADE?
Esse mecanismo foi criado após o fim do “passe”, no ano de 2000, e seu objetivo principal é incentivar os clubes a continuar formando jogadores, e por consequência disto, garantem uma participação dos ganhos financeiros futuros relativos as transferências internacionais e nacionais, claro, onerosas, devidas dos jogadores formados.
Entendido o conceito do mecanismo de solidariedade, como também suas alterações dentro do RSTP, necessário fazer uma abordagem mais ampla, de modo que, o caro leitor entenda as nuances do mecanismo, para isso, ilustrar-se-á o seguinte fluxograma:
O item 21 do Regulamento de Status e Transferências de Jogadores – Solidarity mechanism da FIFA, estabelece em seu anexo 5, que o direito do mecanismo é garantido aos atletas formados nas temporadas de 12 e 23 anos do atleta, sendo distribuídos de forma refletida ao longo dos anos aos clubes envolvidos na formação do atleta, calculados proporcionalmente da seguinte forma:
Por outro giro, na Lei Geral Sobre o Desporto (Lei Pelé), especificamente em seu art. 29-A, seguiu a mesma linha da FIFA, determinando que as transferências nacionais onerosas, obrigatoriamente serão distribuídos o valor de 5% do valor pago pela nova entidade de prática desportiva, onde serão para a formação do atleta, repeitando a seguinte proporção:
Diante disso, percebe-se que a Lei Geral Sobre o Desporto espelhou-se no RSTP da FIFA, porém, com períodos de aniversários dos atletas distintos, pois, no Brasil necessita ficar em acordo com a Legislação Federal, ou seja, entra em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes, como também se percebe que o percentual é de forma decrescente, ao contrário do novo RSTP.
A CBF disciplinou em seu art. 4º do seu Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol – RNRTAF, um novo conceito aos jogadores de 12 até os 14 anos, chamando-os de iniciação desportiva, onde poderão ser reconhecidos pela formação, desde que comprovados alguns requisitos.
Neste sentido, será ilustrado mais um gráfico que compreende a distribuição do mecanismo de solidariedade, vejamos:
QUAIS SÃO OS PRAZOS DO MECANISMOS DE SOLIDARIEDADE?
Diante desses esclarecimentos sobre o mecanismo de solidariedade, merece também um breve esclarecimento sobre o procedimento de pagamento, neste sentido, o RSTP disciplina que o pagamento será feito no máximo 30 dias após o registro do atleta, valor que será calculado e distribuído pelo novo clube, mas claro, de acordo com o histórico da carreira do atleta (passaporte), por outro giro, a Lei Geral Sobre o Desporto disciplina que será obrigação a entidade de prática desportiva cessionária do atleta reter o valor a ser pago pela entidade de prática desportiva cedente, cujo pagamento também será no máximo em 30 dias da efetiva transferência
Em passos finais, registra-se que o primeiro contrato profissional dá direito ao mecanismo de solidariedade, porém, importante mencionar que só caberá até os 23 anos, e cujo mecanismo tem prescrição, que tem um prazo de 2 anos e 30 dias, valendo-se de que cada fato gerador terá uma prescrição de 2 anos e 30 dias.
Este novo cenário de mudanças no RSTP da FIFA mudou as perspectivas da indústria do futebol, colocando um cenário mais atraente, responsável, transparente, fiscalizador e com obrigações internas, mostrando que a nova direção da FIFA está pronta para alavancar ainda mais o futebol mundial.
CONCLUSÃO
Este conteúdo te ajudou a entender melhor o que é o DIREITO DE SOLIDARIEDADE, qual a fundamentação jurídica dele, como também quem tem direito a receber?
Lembre-se que são apenas informações gerais, para maiores esclarecimentos, contrate um advogado especializado na matéria desportiva.
E então, gostou do conteúdo? Conhece algum atleta que precisa ler este conteúdo?
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João Vilaça
OAB/PE 47.452
Advogado especialista em Direito Desportivo. Pesquisador. Professor. Presidente da Comissão de Direito Desportivo e Esportes da OAB/Caruaru. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PE.