COMO FUNCIONA O DIREITO DE IMAGEM DO ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL?
04 out, 2021
Termo muito comum no meio da população, já que a imagem de qualquer pessoa pode ser explorada, mas claro, com sua autorização, então, no meio do futebol não seria diferente.
O Direito de Imagem é garantido constitucionalmente, ele é extraído do art. 5º, incisos V, X, XXVIII, “a” da Constituição Federal, e também no artigo 87-A da Lei Pelé.
A intenção de regulamentar esse direito de imagem do atleta profissional de futebol foi para dissipar fraudes que comumente existiam sobre a sua semelhança sobre o direito de arena, o qual é destinado para coletividade de atletas.
O direito de imagem é de titularidade exclusiva do jogador (atleta) ou empresa que ele constitua, ou seja, o atleta pode assinar um contrato de imagem na pessoa física, que pode ser assinado em contrato autônomo/diferente ao contrato de trabalho, como também pode ser assinado por terceiros, no caso um contrato de patrocínio ou empresas de exploração de imagem, marketing.
Qual o valor que posso receber por Direito de Imagem?
A legislação é clara, ela diz que o valor de imagem só poderá ser pactuada no percentual de até 40% do valor do salário do atleta, ou seja, se o atleta recebe R$ 10.000,00 salário, o valor que pode ser compreendido como direito de imagem será o valor de até R$ 4.000,00, se enquadrando no percentual permitido em lei.
Então se passar dessa proporção de 40%, muito provável que será caracterizado fraude no contrato de trabalho, conforme entendimento dos tribunais.
Hoje, o entendimento jurisprudencial mais recente é no sentido de reconhecer a natureza salarial do contrato de imagem quando é firmado entre clube e atleta.
Então, sabe-se que na prática a maioria dos clubes colocam os valores por fora, então muito cuidado ao receber estes valores. Você precisa sempre se munir de provas, ou seja, conversas de whatsapp, e-mail enviado pelo departamento do clube, fotos de contrato, áudios, vídeos, extrato de conta e demais provas legais.
Esse valor de Direito de Imagem será cobrado na Justiça do Trabalho?
Em regra, o contrato de imagem tem natureza cível, ou seja, essa ação deverá ser proposta na justiça comum, porém, se o percentual do valor da imagem for desproporcional, caberá acionar a justiça do trabalho para resguardar seu direito.
É melhor constituir empresa ou assinar na pessoa física?
A grande diferença nessa questão é com relação aos impostos, pois, enquanto pessoa física paga um valor próximo a 30% do valor, a pessoa jurídica constituída pelo atleta pagará uma média de 10% do valor a título de impostos.
Outra questão muito relevante é com relação a forma que esse imposto é pago pela pessoa jurídica, pois, por mutias vezes o valor é pago da maneira equivocada, causando um certo prejuízo financeiro para o atleta.
Por fim, é importante uma cautela na situação da futura aposentadoria. Assunto pouco comentado entre os atletas, mas que merece um pensamento prévio, para que no futuro você não tenha transtornos, afinal, sabemos que a carreira do atleta é curta, então, nada mais eficiente que um planejamento prévio, com seu advogado e seu contador.
Observações importantes do Contrato de Imagem:
1) Pode ser assinado pelo atleta ou empresa que ele constitua;
2) É feito um contrato de cessão de uso de imagem;
3) A duração vai ser estipulada de acordo com o contrato com o clube ou terceiro;
4) A remuneração será feita pelo clube ou por terceiro, vai depender de quem é o contratante da imagem do atleta;
5) O vínculo contratual pode ser apenas entre o atleta ou um grupo de atletas e o clube ou terceiro.
Conclusão
Este conteúdo te ajudou a entender melhor o que é o direito de imagem, qual a fundamentação jurídica dele, como também quem pode celebrar contrato de direito de imagem na relação esportiva.
Lembre-se das formas de comprovar esses valores referentes a título de direito de imagem, pois, caso precise no futuro, deverá ter consigo todas essas provas.
Por fim, você viu um pouco as diferenças da celebração de contrato de direito de imagem de pessoa física e pessoa jurídica e algumas implicações legais decorrentes dessa assinatura.
E então, gostou do conteúdo? Conhece algum atleta que precisa ler este conteúdo?
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João Vilaça
OAB/PE 47.452
Advogado especialista em Direito Desportivo. Pesquisador. Professor. Presidente da Comissão de Direito Desportivo e Esportes da OAB/Caruaru. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PE.