13º Salário: Entenda o Prazo Legal, o Cálculo Correto e o Que Fazer em 2025

décimo terceiro ate quando pagar

Conteúdo

Décimo terceiro salario (13º) não é “bônus”: é direito constitucional e tem prazo legal para pagamento. Em 2025, a conversa sobre “cair até sexta-feira” faz sentido porque a segunda parcela tem vencimento legal até 20 de dezembro — e, quando o prazo cai em sábado, domingo ou feriado, a regra é antecipar.

Em 2025, a discussão sobre o valor “cair até sexta-feira” faz total sentido, pois a segunda parcela do 13º salário tem vencimento legal até 20 de dezembro. Quando essa data recai em sábado, domingo ou feriado, a legislação impõe a antecipação para o dia útil imediatamente anterior.

Na prática, por essa razão, diversos órgãos oficiais e veículos especializados informaram que, em 2025, a segunda parcela do 13º salário deveria ser paga até sexta-feira, 19 de dezembro.

Neste artigo, você vai entender:

  • quem tem direito ao 13º salário;
  • quais são os prazos legais em 2025;
  • quanto deve cair na segunda parcela;
  • como calcular corretamente;
  • e o que fazer em caso de erro ou atraso.

Tudo com base na legislação trabalhista vigente e orientações oficiais.

Quem tem direito ao décimo terceiro salario?

De forma objetiva, têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores regidos pela CLT, inclusive aqueles que recebem remuneração variável, como:

  • comissões;
  • horas extras;
  • adicionais legais ou contratuais.

A regra considera o tempo de serviço no ano. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como 1/12 (um avo) do benefício.

Também possuem direito ao 13º salário, observadas regras próprias, aposentados e pensionistas do INSS.

No contexto esportivo, é importante destacar que atletas profissionais contratados como empregados também fazem jus ao 13º salário, inclusive sobre parcelas variáveis habituais, conforme contrato e legislação aplicável.

Quais são os prazos do 13º salário em 2025?

A legislação brasileira determina o pagamento do 13º salário em duas parcelas obrigatórias:

  • Primeira parcela: entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro;
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.

Regra essencial:
👉 se o prazo final cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

Em 2025, por essa razão, a orientação amplamente divulgada foi para pagamento da segunda parcela até sexta-feira, 19 de dezembro.

O descumprimento do prazo pode gerar multa administrativa, além de outras consequências legais.

Existe ainda uma regra prática essencial: quando o prazo final cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Em 2025, por esse motivo, a orientação amplamente divulgada foi para pagamento da segunda parcela até sexta-feira, 19 de dezembro.

Quanto Deve Cair na Segunda Parcela do 13º Salário?

Aqui está um dos pontos que mais geram dúvidas entre os trabalhadores: a segunda parcela do décimo terceiro não corresponde, necessariamente, à metade do salário.

Isso acontece porque a segunda parcela representa a complementação do valor total do 13º, já considerando:

  • o valor pago na primeira parcela;
  • os descontos legais obrigatórios, principalmente INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.

De forma simplificada:

  • 13º total = remuneração ÷ 12 × meses trabalhados
  • 2ª parcela = 13º total − 1ª parcela − descontos legais

A primeira parcela costuma ser paga sem descontos, enquanto a segunda sofre as incidências legais, razão pela qual normalmente o valor líquido é menor.

Como Calcular o 13º Salário na Prática

O cálculo do décimo terceiro salario segue critérios objetivos definidos na legislação trabalhista.

Exemplo 1 – Trabalhador com salário fixo e ano completo

Salário bruto mensal: R$ 3.000,00
Décimo terceiro total: R$ 3.000,00
Primeira parcela: R$ 1.500,00
Segunda parcela: R$ 1.500,00, com desconto de INSS e, se aplicável, IRRF.

Exemplo 2 – Trabalhador admitido durante o ano

Empregado admitido em 10/05/2025, com salário de R$ 3.000,00.

Nesse caso, ele terá direito a 8/12 avos do décimo terceiro, totalizando R$ 2.000,00.
Primeira parcela: R$ 1.000,00
Segunda parcela: R$ 1.000,00, menos os descontos legais.

Exemplo 3 – Remuneração variável

Para quem recebe comissões, adicionais ou horas extras, o cálculo é feito com base na média das parcelas variáveis ao longo do ano. Em geral:

  • a primeira parcela utiliza a média apurada até novembro;
  • a segunda parcela complementa a média até dezembro;
  • pode haver ajuste final em janeiro, caso surjam diferenças.

Esse ponto é especialmente relevante para atletas, vendedores e trabalhadores com remuneração flutuante.

Quais descontos podem incidir no décimo terceiro salario?

Na segunda parcela, é legal a incidência de:

  • contribuição previdenciária (INSS);
  • imposto de renda, quando o valor ultrapassa a faixa de isenção.

Por outro lado, descontos genéricos, não previstos em lei ou sem respaldo contratual, devem ser analisados com cautela. Descontos indevidos podem configurar irregularidade trabalhista.

Também é importante lembrar que faltas injustificadas podem impactar o cômputo dos avos, quando o empregado não atinge o mínimo de 15 dias trabalhados no mês.

Erros mais comuns no pagamento do 13º salário

Entre os erros mais frequentes, destacam-se:

  • acreditar que a segunda parcela é sempre metade do salário;
  • cálculo incorreto da média de comissões ou adicionais;
  • erro na contagem de meses trabalhados;
  • não antecipar o pagamento quando o prazo final cai em fim de semana;
  • descontos indevidos ou não esclarecidos no contracheque.

Qualquer uma dessas situações merece atenção imediata.

O que fazer se o 13º não cair até sexta-feira ou vier errado?

O primeiro passo é sempre solicitar o contracheque detalhado e conferir valores, avos, base de cálculo e descontos.

Persistindo a dúvida ou constatado erro, recomenda-se formalizar a reclamação por escrito, de forma objetiva e documentada.

Caso a irregularidade não seja resolvida, é possível buscar orientação junto aos órgãos competentes ou avaliar a adoção de medidas administrativas ou judiciais, sempre com análise técnica do caso concreto.

Conclusão

O valor do décimo terceiro salario que cai na conta varia conforme salário, tempo de serviço, médias e descontos legais. Contudo, o prazo de pagamento é objetivo.

Em 2025, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com antecipação para sexta-feira, 19/12, em razão do calendário. Pagamentos fora do prazo ou com erros não devem ser tratados como normais e merecem conferência imediata.

A orientação preventiva e a análise jurídica especializada são sempre o caminho mais seguro para evitar prejuízos.

décimo terceiro ate quando pagar

Fale com o Vilaça Advogados