O QUE É O BPC/LOAS E PARA QUEM SERVE ESSE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?
06 dez, 2021
O Benefício assistencial é um benefício pago pela previdência social que visa garantir o valor de um salário mínimo para as pessoas que não possuem meios de prover a sua própria subsistência. Este benefício ele se subdivide em duas categorias:
1) O benefício assistencial ao idoso – concedido para idosos (tanto homem quanto mulher) com 65 anos ou mais.
2) O benefício assistencial ao portador de deficiência – é destinado as pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de levar uma vida comum em paridade com as demais pessoas.
O benefício assistencial é um direito garantido constitucionalmente, pois encontra amparo no art. 203, inciso V da Constituição federal do Brasil. Além da disposição na Constituição Federal, este benefício é regulamentado pela Lei 8.742/93, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
QUAIS SÃO OS REQUISITOS?
Em relação aos requisitos para concessão do Benefício assistencial para o idoso, os requisitos são os seguintes:
Tanto para o homem quanto para a mulher, possuir 65 anos ou mais.
Além do requisito da idade, é necessário comprovar o estado de pobreza ou necessidade (requisito socioeconômico).
Já em relação ao beneficio assistencial para o portador de deficiência, os requisitos são:
Possuir uma deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além do requisito da deficiência, é necessário comprovar o estado de pobreza ou necessidade (requisito socioeconômico).
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?
Tanto para as pessoas com deficiência quanto para os idosos, são necessários os documentos que comprovem sua situação de baixa renda. Quais são:
CadÚnico ou Cadastro Único: É um cadastro do governo federal para as famílias de baixa renda e pode ser realizado no CRAS. Observação: Para quem já possui o CadÚnico, este deve estar atualizado (menos de 2 anos).
Comprovantes de gastos do grupo familiar.
Documentos de identificação de todas as pessoas que compõe o grupo familiar.
Além dos documentos já citados acima, para as pessoas que buscam o Benefício Assistencial para o portador de deficiência, devem apresentar também os seguintes documentos:
Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência.
Comprovantes de gastos com medicamento e tratamento médico.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?
A grande diferença nessa questão é com relação aos impostos, pois, enquanto pessoa física paga um valor próximo a 30% do valor, a pessoa jurídica constituída pelo atleta pagará uma média de 10% do valor a título de impostos.
Outra questão muito relevante é com relação a forma que esse imposto é pago pela pessoa jurídica, pois, por mutias vezes o valor é pago da maneira equivocada, causando um certo prejuízo financeiro para o atleta.
Por fim, é importante uma cautela na situação da futura aposentadoria. Assunto pouco comentado entre os atletas, mas que merece um pensamento prévio, para que no futuro você não tenha transtornos, afinal, sabemos que a carreira do atleta é curta, então, nada mais eficiente que um planejamento prévio, com seu advogado e seu contador.
É POSSÍVEL CUMULAR BENEFÍCIO ASSISTENCIAL COM OUTRO BENEFÍCIO?
Não é possível realizar o acúmulo do Benefício Assistencial com outro benefício previdenciário.
CONCLUSÃO
Como você acabou de conferir os principais pontos do Benefício Assistencial, você já está ciente sobre todos esses aspectos. Caso tenha ficado com alguma dúvida, procure um advogado previdenciário de sua confiança.
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