Avaliação no Google Pode Gerar Processo de R$ 100 Mil? Entenda o Que Diz a Lei

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Com a popularização das avaliações no Google, redes sociais e plataformas de consumo, tornou-se comum que consumidores expressem publicamente suas experiências — positivas ou negativas — sobre empresas e profissionais. O que muitos ainda desconhecem é que uma avaliação na internet, quando extrapola determinados limites legais, pode sim gerar responsabilização civil e resultar em indenizações expressivas, inclusive na casa dos R$ 100 mil.

Neste texto, analisamos o tema sob a ótica do Direito brasileiro, explicando quando a avaliação é um direito legítimo do consumidor e quando ela se transforma em ilícito, à luz da legislação, da jurisprudência atual e da doutrina dominante.

O direito de avaliar na internet é garantido por lei?

Sim. O ordenamento jurídico brasileiro assegura a liberdade de expressão e o direito de crítica, especialmente nas relações de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o direito à informação e à manifestação da experiência real do consumidor. Além disso, a Constituição Federal, em seu art. 5º, IV e IX, garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão.

Avaliar um serviço ou produto, relatar fatos reais e emitir opinião pessoal é lícito.

Quando a avaliação na internet se torna ilegal?

O problema surge quando a avaliação deixa de ser uma crítica legítima e passa a configurar abuso de direito, violando a honra, a imagem ou a reputação da pessoa ou empresa avaliada.

Nos termos do art. 187 do Código Civil, comete ato ilícito aquele que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Exemplos de avaliações ilícitas incluem o uso de palavras ofensivas, xingamentos ou ataques pessoais, acusações sem prova como crimes, fraudes ou má-fé, linguagem sensacionalista com intuito de destruir reputação e comentários que não relatam fatos, mas imputam juízo de valor degradante.

A crítica é lícita quando moderada, baseada em fatos e sem intenção de ofender.

O dano moral surge quando há:

  • Excesso de linguagem
  • Desvio da finalidade informativa
  • Demonstração de prejuízo à imagem ou reputação
  • Uso de palavras ofensivas, xingamentos ou ataques pessoais
  • Acusações sem prova, como crimes, fraudes ou má-fé
  • Linguagem sensacionalista com intuito de destruir reputação
  • Comentários que não relatam fatos, mas imputam juízo de valor degradante

Avaliação negativa gera dano moral automaticamente?

Não. A jurisprudência brasileira é clara ao afirmar que nem toda avaliação negativa gera indenização.

O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a crítica é lícita quando moderada, baseada em fatos e sem intenção de ofender.

O dano moral surge quando há excesso de linguagem, desvio da finalidade informativa e demonstração de prejuízo à imagem ou reputação.

Por que algumas ações chegam a R$ 100 mil?

O valor da indenização por dano moral não é tabelado. O juiz analisa critérios como a gravidade da ofensa, o alcance da publicação, incluindo visualizações, repercussão e viralização, a capacidade econômica das partes, o grau de culpa ou dolo e eventual reincidência.

Avaliações publicadas no Google possuem alto poder de difusão, o que potencializa o dano e justifica indenizações elevadas em casos graves.

O valor da indenização por dano moral não é tabelado. O juiz analisa critérios como:

  • Gravidade da ofensa
  • Alcance da publicação (visualizações, repercussão, viralização)
  • Capacidade econômica das partes
  • Grau de culpa ou dolo
  • Reincidência

Avaliações publicadas no Google, por exemplo, possuem alto poder de difusão, o que potencializa o dano e justifica indenizações elevadas em casos graves.

O que diz a jurisprudência recente?

A jurisprudência tem sido firme em proteger tanto o consumidor quanto a honra do avaliado, aplicando a chamada ponderação de direitos fundamentais.

De forma resumida, os tribunais entendem que a crítica fundamentada é lícita, a ofensa pessoal é indenizável, o relato de fato real é permitido e a acusação sem prova configura ato ilícito.

🔎 Resumo do entendimento dos tribunais:

  • Crítica fundamentada → lícita
  • Ofensa pessoal → indenizável
  • Relato de fato real → permitido
  • Acusação sem prova → ato ilícito

Avaliações no Google e a responsabilidade civil

Embora o Google seja apenas a plataforma, o autor da avaliação responde diretamente pelo conteúdo publicado. Em ações judiciais, é comum o pedido de remoção do comentário, o pedido de indenização por danos morais e a produção de provas digitais, como prints, URLs e, em alguns casos, perícia técnica.

Embora o Google seja apenas a plataforma, o autor da avaliação responde diretamente pelo conteúdo publicado. Em ações judiciais, é comum:

  • Pedido de remoção do comentário
  • Pedido de indenização por danos morais
  • Produção de provas digitais (prints, URLs, perícia técnica)

Como avaliar sem correr risco jurídico?

Se você é consumidor, o ideal é relatar somente fatos reais, evitar palavras ofensivas ou acusações criminais, utilizar linguagem moderada e focar na experiência vivida, não na pessoa.

Se você é consumidor, siga algumas boas práticas:

  • Relate somente fatos reais
  • Evite palavras ofensivas ou acusações criminais
  • Use linguagem moderada
  • Foque na experiência, não na pessoa

Se você é empresário ou profissional:

  • Monitore sua reputação digital
  • Guarde provas
  • Procure orientação jurídica antes de agir

Se você é empresário ou profissional, é recomendável monitorar a reputação digital, guardar provas e buscar orientação jurídica antes de adotar qualquer medida.

Conclusão

A avaliação na internet é um direito legítimo e essencial para o equilíbrio das relações de consumo. Contudo, não é um direito absoluto. Quando há abuso, ofensa ou imputações falsas, o Poder Judiciário tem reconhecido o dever de indenizar, inclusive com valores expressivos.

O ponto central da análise jurídica está no equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção à honra.

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