ATLETA LESIONADO TEM DIREITOS?

advogado de atleta de futebol

Conteúdo

Este conteúdo explica, de forma técnica e didática, quais são os direitos do atleta lesionado, o que o clube deve providenciar imediatamente, quais benefícios podem ser devidos pelo INSS, como acionar o seguro obrigatório do atleta e como agir para não comprometer seus direitos. A análise é orientada por marcos legais como a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), a antiga Lei Pelé (Lei 9.615/1998, quando pertinente) e a legislação previdenciária (Lei 8.213/1991), sempre com tratamento prudente e caso a caso.

Conceitos essenciais

Lesão desportiva

Lesão desportiva é o dano físico ou funcional sofrido pelo atleta durante treinamentos, competições ou atividades correlatas ao desempenho esportivo. Pode ser aguda (ex.: entorse, fratura) ou crônica/por sobrecarga (ex.: tendinopatias), com impacto direto na capacidade laboral esportiva.

Acidente de trabalho no esporte

No contexto esportivo, o acidente de trabalho abrange eventos súbitos no ambiente de treino ou jogo e trajetos autorizados/organizados pelo clube. Quando há nexo entre a atividade esportiva e a lesão, é possível caracterizar acidente de trabalho, abrindo portas para direitos específicos (CAT, benefício previdenciário acidentário, estabilidade provisória, entre outros).

Doença ocupacional do atleta

Condições desenvolvidas ao longo do tempo por esforço repetitivo, sobrecarga, falhas de prevenção ou condições inadequadas de trabalho podem ser equiparadas a acidente de trabalho. Exigem avaliação pericial para verificar o nexo causal/concausal entre a prática esportiva e a patologia.

Direitos imediatos do atleta lesionado

  • Assistência médica integral: o clube deve assegurar avaliação, exames, tratamento, medicação, fisioterapia e, quando necessário, cirurgia e reabilitação, observadas as condições previstas em contrato e normas da modalidade. O atleta não deve arcar com custos relacionados à lesão ocorrida no exercício de suas funções.
  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): deve ser emitida preferencialmente pelo clube, de forma imediata (no primeiro dia útil após o evento; em caso de óbito, comunicação imediata). Se o clube se omitir, o próprio atleta, familiares, sindicato ou o médico assistente podem providenciar. A CAT é peça-chave para o reconhecimento do acidente perante o INSS.
  • Manutenção de salários:
    • Primeiros 15 dias de afastamento: responsabilidade do clube, que deve manter o pagamento dos salários contratuais.
    • A partir do 16º dia: o atleta, se mantida a incapacidade, pode requerer ao INSS o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo B91). Em afastamentos acidentários, em regra, o empregador continua depositando FGTS, observadas as particularidades contratuais do esporte e eventuais normas coletivas.

Benefícios do INSS e estabilidade provisória

Auxílio do INSS para o atleta lesionado

  • Benefício: auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária (B91), quando constatada incapacidade para o trabalho esportivo e nexo com o acidente/doença ocupacional.
  • Como solicitar: agendar perícia e requerer pelo Meu INSS ou em unidade presencial, levando documentos médicos, laudos, exames e a CAT.
  • Reabilitação profissional: quando necessário, o INSS pode oferecer reabilitação, especialmente útil em casos de transição de posição/função dentro do esporte.

Acesse o INSS para requerimentos e orientações práticas:

Estabilidade provisória: como funciona no esporte

  • Regra geral: após o retorno do benefício acidentário, há estabilidade provisória por período determinado pela legislação previdenciária. Trata-se de proteção contra dispensa arbitrária.
  • Peculiaridade do contrato a termo: no esporte, o vínculo é majoritariamente por prazo determinado (contratos a termo). Em tais casos, a estabilidade não costuma prorrogar automaticamente o término contratual. A discussão judicial pode envolver, em certas hipóteses, indenização substitutiva em vez de reintegração, dependendo do contexto fático, cláusulas contratuais, CCT e provas. A análise é sempre caso a caso, busque sempre um advogado especialista com experiência em atleta profissionais de futebol.

Seguro obrigatório do atleta

A legislação esportiva impõe que entidades de prática desportiva contratem seguro de vida e de acidentes pessoais para cobrir riscos aos atletas durante treinos e competições. Pontos de atenção:

  • Coberturas usuais: morte acidental, invalidez permanente (total ou parcial) e despesas médicas/hospitalares/odontológicas relacionadas ao sinistro. As coberturas e limites constam na apólice.
  • Como acionar: notifique o clube e a seguradora imediatamente; preencha a comunicação de sinistro; junte prontuários, laudos, exames, boletim de ocorrência (se houver), ata/súmula de jogo, vídeos e testemunhos.
  • Prazos: observe os prazos da apólice para aviso e envio de documentos (frequentemente curtos). Perder o prazo pode dificultar a indenização.
  • Dica prática: solicite cópia da apólice e do certificado individual; verifique franquias, carências, riscos excluídos e regras de reembolso.

Deveres do clube, do departamento médico e do atleta

Clube

  • Emitir a CAT e comunicar órgãos competentes.
  • Garantir assistência médica e reabilitação adequadas.
  • Manter salários nos primeiros 15 dias e cumprir obrigações trabalhistas/previdenciárias cabíveis.
  • Preservar registros do acidente (relatos, súmula, imagens).
  • Respeitar a autonomia médica e o tempo de retorno, evitando pressões indevidas.

Departamento médico

  • Diagnóstico e plano terapêutico baseados em evidência.
  • Registro clínico completo, com evolução, exames e prontuários.
  • Encaminhamento célere a especialistas e fisioterapia.
  • Comunicação transparente com atleta, clube e, quando aplicável, responsáveis legais.

Atleta

  • Comunicar a lesão formalmente e guardar protocolos.
  • Seguir o plano terapêutico e comparecer às avaliações/perícias.
  • Guardar todos os documentos médicos, recibos e relatórios.
  • Evitar retorno precipitado sem liberação médica documentada.
  • Solicitar, quando necessário, segunda opinião e cópia integral do prontuário.

Responsabilidade civil: negligência médica e retorno precoce forçado

Quando há agravamento da lesão por:

  • erro técnico, falta de exames adequados,
  • liberação médica sem critérios,
  • ou pressão do clube/treinador para retorno precoce,

pode haver responsabilidade civil do clube, profissionais envolvidos e/ou terceiros. A configuração exige:

  • Dano (agravamento, sequela, perda de temporada, redução de performance).
  • Nexo causal (provas: prontuários, periciais, vídeos, testemunhas).
  • Culpa ou dolo.

Indenizações podem abranger danos materiais (gastos, lucros cessantes) e morais, conforme provas e jurisprudência aplicável. Avaliação técnica e pericial é determinante.

Menores de idade: salvaguardas e cuidados adicionais

  • Consentimento informado: procedimentos médicos relevantes requerem ciência e autorização dos responsáveis.
  • Comunicação aos responsáveis e proteção integral, em consonância com normas de proteção à criança e ao adolescente.
  • Monitoramento de carga de treino, prevenção de overuse e protocolos de retorno.
  • Alojamentos e viagens: atenção a acompanhamento, transporte e seguros.
  • Documentação: todo atendimento deve ser registrado e acessível aos responsáveis.

Transferências, rescisões e aditivos durante/apos a recuperação

  • Transferências: podem exigir avaliações médicas específicas; contratos e regulamentos da modalidade podem condicionar a transferência à aptidão.
  • Rescisões: a lesão relacionada ao trabalho não autoriza, por si só, rescisão por justa causa do atleta. Dispensas durante estabilidade podem gerar controvérsia judicial e, em hipóteses específicas, indenização substitutiva.
  • Aditivos: prorrogações ou ajustes podem ser negociados para compatibilizar prazos contratuais e recuperação. Registre por escrito e com assessoria.
  • Cautela com cláusulas de performance e bônus: avalie efeitos durante o afastamento.

Erros comuns que comprometem direitos

  • Não emitir a CAT ou emitir fora do prazo.
  • Falta de documentação médica e de vínculo entre a lesão e a atividade esportiva.
  • Aceitar retorno sem liberação médica formal.
  • Não acionar o seguro obrigatório ou perder prazos da apólice.
  • Comunicar informalmente (sem protocolos, e-mails, notificações).
  • Desconhecer regras específicas da modalidade e da CCT.
  • Presumir estabilidade automática em contrato a termo, sem análise jurídica.

FAQ — perguntas rápidas

  1. Sofri lesão no treino. Tenho direito à CAT?
    • Sim, quando há nexo com a atividade esportiva. O clube deve emitir; se não o fizer, atleta, familiares, sindicato ou médico podem providenciar.
  2. Quem paga meu salário enquanto estou afastado?
    • Em regra, o clube paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º, o INSS pode conceder o benefício por incapacidade temporária acidentária, se comprovados nexo e incapacidade.
  3. Tenho estabilidade após o retorno?
    • Há proteção contra dispensa arbitrária vinculada ao acidente de trabalho. Em contratos a termo (comuns no esporte), a aplicação prática depende do caso, podendo envolver indenização substitutiva.
  4. O clube é obrigado a custear meu tratamento?
    • Em lesões relacionadas ao trabalho esportivo, sim, com base nas normas trabalhistas e esportivas aplicáveis, observados contrato e CCT.
  5. Como funciona o seguro obrigatório do atleta?
    • É contratado pelo clube e cobre riscos durante treinos e jogos. Verifique a apólice (coberturas, limites, prazos) e acione a seguradora com toda a documentação do sinistro.
  6. E se o departamento médico liberar retorno cedo demais e eu piorar?
    • Pode haver responsabilidade civil por negligência ou retorno precoce forçado, se comprovados dano, nexo e culpa. Guarde provas e procure apoio jurídico.
  7. Sou menor de idade. O que muda?
    • Maior proteção: consentimento e acompanhamento dos responsáveis; comunicação obrigatória e atenção redobrada a prevenção e documentação.

Evite promessas de resultado: cada caso depende de contrato, CCT, histórico clínico, provas e perícia.

Quando procurar apoio jurídico

  • Negativa de CAT, de tratamento, de salários ou de acionamento do seguro.
  • Discussões sobre estabilidade, contrato a termo, transferências e rescisões.
  • Indícios de negligência médica ou pressão para retorno precoce.
  • Casos envolvendo menores de idade e tomada de decisão pelos responsáveis.
  • Abandono do Clube.
  • Atrasos nos acordos durante a lesão.

Atuação especializada ajuda a preservar prazos, organizar provas e adotar a estratégia mais adequada.

Conclusão

O atleta profissional de futebol lesionado tem direitos e mecanismos de proteção que começam na emissão tempestiva da CAT, passam pelo custeio do tratamento pelo clube, pela possibilidade de benefício do INSS e pelo acionamento do seguro obrigatório. Em contratos a termo, a estabilidade exige análise cuidadosa. Documentação rigorosa, prazos em dia e orientação técnica são decisivos para resguardar a carreira e a saúde do atleta.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para orientação personalizada, consulte um advogado.

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