COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR IDADE?
07 dez, 2021
O que é a APOSENTADORIA POR IDADE urbana?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos segurados que atingiram a idade determinada para se aposentar.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma previdenciária, os requisitos para a aposentadoria por idade são: 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para as mulheres. Vale ressaltar que quem não adquiriu o direito à aposentadoria antes da reforma, deverá se atentar para as regras de transição que abordaremos neste artigo.
Já para os segurados que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma previdenciária de 13/11/2019 é necessário ter 65 anos de idade se homem e 62 anos de idade se mulher para ter direito à aposentadoria por idade.
Quem tem direito à aposentadoria por idade urbana?
Para esclarecermos tal dúvida, vamos dividir em duas partes. Primeiro trataremos como era a regra antes da reforma previdenciária e, posteriormente, trataremos sobre as regras atuais.
Como era antes da reforma da previdência?
Antes da reforma existiam dois requisitos: O primeiro é o requisito da idade, para o homem era necessário ter 65 anos de idade e para as mulheres 60 anos. Além do requisito de idade, para aposentadoria por idade urbana era necessário atingir uma carência de 15 anos (180 contribuições).
Importante: Essa regra é válida se você atingiu os requisitos até o dia 12/11/2019.
Como ficou após a reforma da previdência?
Com a reforma da previdência social as regras para aposentadoria por idade urbana mudaram. Se você começou a contribuir após a reforma, as regras aplicáveis para você são as seguintes:
Homem: Necessário ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
Mulher: Necessário ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Nos trechos sublinhados acima estão os pontos que foram modificados com a reforma previdenciária, no caso do homem a idade se manteve, mas houve um acréscimo de 5 anos no tempo de contribuição. Já para as mulheres, a idade foi acrescida de 2 anos, passando de 60 anos para 62 anos de idade, porém, o tempo de contribuição manteve-se nos 15 anos.
Regra de transição: Caso você tenha começado a trabalhar ANTES da reforma previdenciária, mas não atingiu os requisitos para a aposentadoria por idade urbana até a data da reforma, há uma regra de transição. Vejamos os requisitos da regra de transição:
Homem: É necessário ter 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
Mulher: A regra de transição previu o aumento gradual da idade de 60 anos + 6 meses até atingir 62 anos de idade lá em 2023, iniciando a contagem em 2020. Além da idade, manteve-se os 15 anos de contribuição para a mulher.
O que é e quem tem direito à APOSENTADORIA POR IDADE RURAL?
A aposentadoria por idade RURAL é bem parecida com a aposentadoria por idade urbana, porém, destinada ao produtor rural que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar com o objetivo de sua própria subsistência.
No caso da aposentadoria por idade RURAL há uma redução de 5 anos na idade mínima. Dessa forma, os requisitos para este tipo de aposentadoria são:
Homem: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Mulher: 55 anos de idade e 180 meses de carência.
Observações importantes do Contrato de Imagem:
Conclusão
Como você acabou de conferir os principais pontos da aposentadoria por idade, você já está ciente sobre todos esses aspectos. Caso tenha ficado com alguma dúvida, procure um advogado previdenciário de sua confiança.
E então, gostou do conteúdo? Conhece algum atleta que precisa ler este conteúdo?
Compartilhe este post com ele, você pode ajudá-lo.