A REFORMA TRIBUTÁRIA VAI AFETAR DIRETAMENTE NO INVENTÁRIO E NA DOAÇÃO
07 nov 2023
Todos já têm em mente que após o falecimento de um indivíduo é necessário iniciar um processo de inventário, para que todo complexo econômico deixado seja dividido. É de conhecimento geral que inventário não é um processo rápido e fácil. Diante do imbróglio jurídico em um inventário, surge a grande questão desse processo, que são os impostos a serem pagos e que por muitas vezes os herdeiros não têm recurso para específicas despesas.
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direito tem seu percentual próprio de acordo com cada Estado, podendo ser fixo ou variável. Contudo é obrigatório respeitar o teto que é no percentual de 8% (oito por cento), de acordo com as normas legais.
Entretanto, com as possíveis novas mudanças, a alíquota será flexível a depender do valor, beneficiando os herdeiros ou quem receber a doação. A flexibilidade da alíquota trará reflexos positivos facilitando doações ou finalização de inventário.
Com sua efetivação será obrigatório alíquotas progressivas em todos os Estados, não podendo percentuais fixos como ocorre em alguns lugares. As alterações também trarão regras, pois há determinações que o lugar do recolhimento do imposto será o domicílio do falecido ou doador para ser atribuído o tributo.
A esperança positiva se encontra nos Estados que atualmente tem percentuais fixos, independentemente do valor, do bem ou da doação. Assim, com a regra da progressividade, de certa forma, uma possibilidade de menor custo para os Estados que mantém o uso da alíquota fixa.
As novas alterações também trazem em sua redação as regras na hipótese em que os indivíduos tenham óbito no exterior e o bem esteja no brasil. Firmando assim as regras para doação ou inventários em possíveis casos.
Várias outras mudanças significativas estão previstas a serem praticadas com a possível reforma tributária, entretanto, o recado que deve ser dado com as prováveis mutações é que o planejamento sucessório para sua família será de extrema necessidade. Pois as novas regras devem ser lavadas em consideração em um possível inventário ou doação.
Lembrando que se encontra em tramitação projeto de resolução do senado n° 57/2019 que tem como foco majorar a alíquota de 8% para 16%, que com as prováveis implementações poderá voltar a tramitar. Situação a qual deixará mais oneroso os impostos.
Conclusão
O cenário financeiro familiar deve ser estudado de forma preventiva, assim, possibilitando que o patrimônio adquirido em vida não seja dilapidado por pagamento de imposto de forma errada.
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João Vilaça
OAB/PE 47.452
Advogado especialista em Direito Desportivo e Entretenimento. Pesquisador. Professor. Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/Caruaru. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PE. Conselheiro da OAB Caruaru.