Décimo terceiro salario (13º) não é “bônus”: é direito constitucional e tem prazo legal para pagamento. Em 2025, a conversa sobre “cair até sexta-feira” faz sentido porque a segunda parcela tem vencimento legal até 20 de dezembro — e, quando o prazo cai em sábado, domingo ou feriado, a regra é antecipar.
Em 2025, a discussão sobre o valor “cair até sexta-feira” faz total sentido, pois a segunda parcela do 13º salário tem vencimento legal até 20 de dezembro. Quando essa data recai em sábado, domingo ou feriado, a legislação impõe a antecipação para o dia útil imediatamente anterior.
Na prática, por essa razão, diversos órgãos oficiais e veículos especializados informaram que, em 2025, a segunda parcela do 13º salário deveria ser paga até sexta-feira, 19 de dezembro.
Neste artigo, você vai entender:
- quem tem direito ao 13º salário;
- quais são os prazos legais em 2025;
- quanto deve cair na segunda parcela;
- como calcular corretamente;
- e o que fazer em caso de erro ou atraso.
Tudo com base na legislação trabalhista vigente e orientações oficiais.
Quem tem direito ao décimo terceiro salario?
De forma objetiva, têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores regidos pela CLT, inclusive aqueles que recebem remuneração variável, como:
- comissões;
- horas extras;
- adicionais legais ou contratuais.
A regra considera o tempo de serviço no ano. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como 1/12 (um avo) do benefício.
Também possuem direito ao 13º salário, observadas regras próprias, aposentados e pensionistas do INSS.
No contexto esportivo, é importante destacar que atletas profissionais contratados como empregados também fazem jus ao 13º salário, inclusive sobre parcelas variáveis habituais, conforme contrato e legislação aplicável.
Quais são os prazos do 13º salário em 2025?
A legislação brasileira determina o pagamento do 13º salário em duas parcelas obrigatórias:
- Primeira parcela: entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Regra essencial:
👉 se o prazo final cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
Em 2025, por essa razão, a orientação amplamente divulgada foi para pagamento da segunda parcela até sexta-feira, 19 de dezembro.
O descumprimento do prazo pode gerar multa administrativa, além de outras consequências legais.
Existe ainda uma regra prática essencial: quando o prazo final cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Em 2025, por esse motivo, a orientação amplamente divulgada foi para pagamento da segunda parcela até sexta-feira, 19 de dezembro.
Quanto Deve Cair na Segunda Parcela do 13º Salário?
Aqui está um dos pontos que mais geram dúvidas entre os trabalhadores: a segunda parcela do décimo terceiro não corresponde, necessariamente, à metade do salário.
Isso acontece porque a segunda parcela representa a complementação do valor total do 13º, já considerando:
- o valor pago na primeira parcela;
- os descontos legais obrigatórios, principalmente INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.
De forma simplificada:
- 13º total = remuneração ÷ 12 × meses trabalhados
- 2ª parcela = 13º total − 1ª parcela − descontos legais
A primeira parcela costuma ser paga sem descontos, enquanto a segunda sofre as incidências legais, razão pela qual normalmente o valor líquido é menor.
Como Calcular o 13º Salário na Prática
O cálculo do décimo terceiro salario segue critérios objetivos definidos na legislação trabalhista.
Exemplo 1 – Trabalhador com salário fixo e ano completo
Salário bruto mensal: R$ 3.000,00
Décimo terceiro total: R$ 3.000,00
Primeira parcela: R$ 1.500,00
Segunda parcela: R$ 1.500,00, com desconto de INSS e, se aplicável, IRRF.
Exemplo 2 – Trabalhador admitido durante o ano
Empregado admitido em 10/05/2025, com salário de R$ 3.000,00.
Nesse caso, ele terá direito a 8/12 avos do décimo terceiro, totalizando R$ 2.000,00.
Primeira parcela: R$ 1.000,00
Segunda parcela: R$ 1.000,00, menos os descontos legais.
Exemplo 3 – Remuneração variável
Para quem recebe comissões, adicionais ou horas extras, o cálculo é feito com base na média das parcelas variáveis ao longo do ano. Em geral:
- a primeira parcela utiliza a média apurada até novembro;
- a segunda parcela complementa a média até dezembro;
- pode haver ajuste final em janeiro, caso surjam diferenças.
Esse ponto é especialmente relevante para atletas, vendedores e trabalhadores com remuneração flutuante.
Quais descontos podem incidir no décimo terceiro salario?
Na segunda parcela, é legal a incidência de:
- contribuição previdenciária (INSS);
- imposto de renda, quando o valor ultrapassa a faixa de isenção.
Por outro lado, descontos genéricos, não previstos em lei ou sem respaldo contratual, devem ser analisados com cautela. Descontos indevidos podem configurar irregularidade trabalhista.
Também é importante lembrar que faltas injustificadas podem impactar o cômputo dos avos, quando o empregado não atinge o mínimo de 15 dias trabalhados no mês.
Erros mais comuns no pagamento do 13º salário
Entre os erros mais frequentes, destacam-se:
- acreditar que a segunda parcela é sempre metade do salário;
- cálculo incorreto da média de comissões ou adicionais;
- erro na contagem de meses trabalhados;
- não antecipar o pagamento quando o prazo final cai em fim de semana;
- descontos indevidos ou não esclarecidos no contracheque.
Qualquer uma dessas situações merece atenção imediata.
O que fazer se o 13º não cair até sexta-feira ou vier errado?
O primeiro passo é sempre solicitar o contracheque detalhado e conferir valores, avos, base de cálculo e descontos.
Persistindo a dúvida ou constatado erro, recomenda-se formalizar a reclamação por escrito, de forma objetiva e documentada.
Caso a irregularidade não seja resolvida, é possível buscar orientação junto aos órgãos competentes ou avaliar a adoção de medidas administrativas ou judiciais, sempre com análise técnica do caso concreto.
Conclusão
O valor do décimo terceiro salario que cai na conta varia conforme salário, tempo de serviço, médias e descontos legais. Contudo, o prazo de pagamento é objetivo.
Em 2025, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com antecipação para sexta-feira, 19/12, em razão do calendário. Pagamentos fora do prazo ou com erros não devem ser tratados como normais e merecem conferência imediata.
A orientação preventiva e a análise jurídica especializada são sempre o caminho mais seguro para evitar prejuízos.

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