13º Salário 2025: você sabe quanto tem que cair na sua conta até sexta-feira?

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O décimo terceiro salario (13º) não é “bônus”: é direito constitucional e tem prazo legal para pagamento. Em 2025, a conversa sobre “cair até sexta-feira” faz sentido porque a segunda parcela tem vencimento legal até 20 de dezembro — e, quando o prazo cai em sábado, domingo ou feriado, a regra é antecipar.

Na prática, em 2025, diversos veículos e órgãos informaram que a segunda parcela deveria ser paga até sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, justamente pela incidência do prazo legal e da antecipação.

Neste artigo, você vai entender quanto deve cair, o que pode ser descontado, como calcular corretamente e o que fazer se houver erro ou atraso, tudo com base na legislação trabalhista vigente e em orientações oficiais.

Quem tem direito ao décimo terceiro salario?

De forma objetiva, têm direito ao décimo terceiro salario todos os trabalhadores regidos pela CLT, inclusive aqueles que recebem remuneração variável, como comissões, horas extras e adicionais. A regra considera o tempo de serviço no ano, sendo que cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como 1/12 do benefício.

Também fazem jus ao 13º, observadas regras próprias de calendário e antecipação, aposentados e pensionistas do INSS.

No contexto esportivo, é importante destacar que atletas profissionais contratados como empregados também possuem direito ao décimo terceiro, inclusive sobre parcelas salariais variáveis, desde que estas integrem a remuneração habitual, conforme contrato e legislação aplicável.

Quais são os prazos do 13º salário em 2025?

A legislação brasileira determina que o décimo terceiro salário seja pago em duas parcelas obrigatórias.

A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.

Existe ainda uma regra prática essencial: quando o prazo final cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Em 2025, por esse motivo, a orientação amplamente divulgada foi para pagamento da segunda parcela até sexta-feira, 19 de dezembro.

O descumprimento do prazo pode gerar multa administrativa, além de outras consequências legais ao empregador.

Quanto “tem que cair” até sexta-feira? Entenda a segunda parcela

Aqui está um dos pontos que mais geram dúvidas entre os trabalhadores: a segunda parcela do décimo terceiro não corresponde, necessariamente, à metade do salário.

Isso acontece porque a segunda parcela representa a complementação do valor total do 13º, já considerando:

  • o valor pago na primeira parcela;
  • os descontos legais obrigatórios, principalmente INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.

De forma simplificada:

  • 13º total = remuneração ÷ 12 × meses trabalhados
  • 2ª parcela = 13º total − 1ª parcela − descontos legais

A primeira parcela costuma ser paga sem descontos, enquanto a segunda sofre as incidências legais, razão pela qual normalmente o valor líquido é menor.

Como calcular o décimo terceiro salario na prática

O cálculo do décimo terceiro salario segue critérios objetivos definidos na legislação trabalhista.

Exemplo 1 – Trabalhador com salário fixo e ano completo

Salário bruto mensal: R$ 3.000,00
Décimo terceiro total: R$ 3.000,00
Primeira parcela: R$ 1.500,00
Segunda parcela: R$ 1.500,00, com desconto de INSS e, se aplicável, IRRF.

Exemplo 2 – Trabalhador admitido durante o ano

Empregado admitido em 10/05/2025, com salário de R$ 3.000,00.

Nesse caso, ele terá direito a 8/12 avos do décimo terceiro, totalizando R$ 2.000,00.
Primeira parcela: R$ 1.000,00
Segunda parcela: R$ 1.000,00, menos os descontos legais.

Exemplo 3 – Remuneração variável

Para quem recebe comissões, adicionais ou horas extras, o cálculo é feito com base na média das parcelas variáveis ao longo do ano. Em geral:

  • a primeira parcela utiliza a média apurada até novembro;
  • a segunda parcela complementa a média até dezembro;
  • pode haver ajuste final em janeiro, caso surjam diferenças.

Esse ponto é especialmente relevante para atletas, vendedores e trabalhadores com remuneração flutuante.

Quais descontos podem incidir no décimo terceiro salario?

Na segunda parcela, é legal a incidência de:

  • contribuição previdenciária (INSS);
  • imposto de renda, quando o valor ultrapassa a faixa de isenção.

Por outro lado, descontos genéricos, não previstos em lei ou sem respaldo contratual, devem ser analisados com cautela. Descontos indevidos podem configurar irregularidade trabalhista.

Também é importante lembrar que faltas injustificadas podem impactar o cômputo dos avos, quando o empregado não atinge o mínimo de 15 dias trabalhados no mês.

Erros mais comuns no pagamento do 13º salário

Entre os erros mais frequentes, destacam-se:

  • acreditar que a segunda parcela é sempre metade do salário;
  • cálculo incorreto da média de comissões ou adicionais;
  • erro na contagem de meses trabalhados;
  • não antecipar o pagamento quando o prazo final cai em fim de semana;
  • descontos indevidos ou não esclarecidos no contracheque.

Qualquer uma dessas situações merece atenção imediata.

O que fazer se o 13º não cair até sexta-feira ou vier errado?

O primeiro passo é sempre solicitar o contracheque detalhado e conferir valores, avos, base de cálculo e descontos.

Persistindo a dúvida ou constatado erro, recomenda-se formalizar a reclamação por escrito, de forma objetiva e documentada.

Caso a irregularidade não seja resolvida, é possível buscar orientação junto aos órgãos competentes ou avaliar a adoção de medidas administrativas ou judiciais, sempre com análise técnica do caso concreto.

Conclusão

O valor do décimo terceiro salario que cai na conta varia conforme salário, tempo de serviço, médias e descontos legais. Contudo, o prazo de pagamento é objetivo.

Em 2025, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com antecipação para sexta-feira, 19/12, em razão do calendário. Pagamentos fora do prazo ou com erros não devem ser tratados como normais e merecem conferência imediata.

A orientação preventiva e a análise jurídica especializada são sempre o caminho mais seguro para evitar prejuízos.

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