O ERRO QUE PODE FAZER VOCÊ PERDER A SUA MARCA – ENTENDA SOBRE OS CASOS DE LARISSA MANOELA E DE MARI MARIA

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Ter uma marca registrada é muito mais do que escolher um nome bonito para um produto, empresa ou projeto. No mundo jurídico, marca é patrimônio, é ativo intangível, é proteção comercial, é exclusividade. E existe um erro extremamente comum que pode fazer qualquer pessoa — seja autônomo, influenciador, empresário ou criador de conteúdo — perder a própria marca, mesmo depois de anos usando.

Esse erro chama-se não registrar sua marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
E os casos recentes envolvendo nomes conhecidos do público, como Larissa Manoela e Mari Maria, provam o tamanho do prejuízo que isso pode causar.

O ERRO FATAL: ACREDITAR QUE “QUEM USA PRIMEIRO TEM DIREITO”

Muita gente acredita que basta usar um nome comercial, criar um logotipo ou ter uma empresa aberta com aquele nome para “garantir os direitos”.
Isso é falso juridicamente.

No Brasil, a propriedade da marca é de quem registra, não de quem usa primeiro.

Essa regra está no artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96):

“A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei.”

Em outras palavras:
Quem registra, é dono.
Quem usa sem registrar, corre risco de perder.

E esse risco é real, como mostram os casos abaixo.

O CASO DE LARISSA MANOELA: QUANDO ATÉ O PRÓPRIO NOME VIRA DISPUTA!

O caso da atriz Larissa Manoela ganhou repercussão nacional quando veio a público uma disputa envolvendo:

  • direitos sobre o uso do nome artístico;
  • controle de empresas ligadas à marca;
  • e registro de nomes e sinais distintivos ligados às atividades comerciais da artista.

Apesar das questões familiares, o ponto central jurídico é claro: o registro da marca define juridicamente quem tem o direito de explorá-la, independentemente da fama da pessoa.

Se o nome, o slogan ou a identidade de uma artista não estiverem registrados no INPI em nome da própria artista, terceiros podem ter vantagem jurídica.

Influenciadores, artistas, coaches e empresários precisam entender:
Você pode ser conhecido nacionalmente — mas se sua marca não está no INPI, ela não é legalmente sua.

O CASO DE MARI MARIA: PERDA DO DIREITO POR FALTA DE REGISTRO E CONFLITO SOCIETÁRIO

Outro grande exemplo é o caso da influenciadora Mari Maria. A disputa envolveu:

  • direitos da marca da linha de cosméticos;
  • uso comercial do nome “Mari Maria”;
  • divergências entre sócios e contratos mal estruturados.

O ponto jurídico principal:
A marca estava registrada em nome da empresa, e não da influenciadora.
Quando houve rompimento societário, a marca ficou com quem detinha o registro formal.

Resultado:
Mari Maria teve dificuldades para usar o próprio nome como marca comercial na categoria de cosméticos.
Ou seja, a criadora do nome não era a dona jurídica do nome.

Essa é a armadilha número 1 que derruba influenciadores, profissionais liberais e empreendedores: usar a marca, mas não registrá-la, ou registrá-la em nome de terceiros.

COMO ALGUÉM PODE PERDER A PRÓPRIA MARCA?

1. OUTRA PESSOA REGISTRA A MARCA ANTES DE VOCÊ

E você é obrigado a parar de usar, mesmo usando há anos.

2. SÓCIOS REGISTRAM EM NOME PRÓPRIO

E você perde a marca em um rompimento societário — exatamente como em vários casos de artistas e influenciadores.

3. A MARCA É REGISTRADA EM CATEGORIA ERRADA

Você pensa que registrou, mas não protegeu as classes corretas do INPI.

4. VOCÊ NÃO RENOVA O REGISTRO

O registro dura 10 anos, renováveis.
Se esquecer de renovar, você perde a proteção.

O IMPACTO JURÍDICO E FINANCEIRO DE PERDER UMA MARCA

Perder a marca pode causar:

  • Proibição de uso imediato
  • Perda do domínio do site
  • Perda das redes sociais com o nome
  • Multas por uso indevido
  • Obrigação de indenizar o verdadeiro titular
  • Custos para rebranding
  • Queda abrupta de reputação

No caso de influenciadores, artistas e empresas pequenas, isso pode significar perder anos de construção de autoridade e identidade visual.

Um único erro — não registrar — pode destruir um negócio inteiro.

CONCLUSÃO: A SUA MARCA SÓ É SUA QUANDO ESTÁ DEVIDAMENTE REGISTRADA

Os casos de Larissa Manoela e Mari Maria reforçam um ponto que todo profissional precisa entender:

O DONO DA MARCA NÃO É QUEM CRIA – É QUEM REGISTRA!

Se você é influenciador, empresário, autônomo, criador de conteúdo, dono de loja, consultor, infoprodutor ou qualquer pessoa que usa um nome comercial registre a sua marca antes que alguém registre por você! Esse é o único caminho para proteção jurídica real.

Se você deseja registrar a sua marca da forma correta para não ter surpresas ruins no futuro, fale com o Vilaça Advogados e cuide da sua marca! Lembre-se: a lei não perdoa!

Assista o vídeo abaixo onde te contamos melhor sobre como proteger a sua marca!

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