Direito de Família é um campo cheio de sutilezas. Além do que costuma aparecer nas redes sociais, a legislação brasileira traz direitos e possibilidades que muitas vezes passam despercebidos. A seguir, explicamos CINCO PONTOS que surpreendem muita gente — com linguagem clara, base legal e orientações práticas.
1) Avós podem obter direito de visita, mesmo sem concordância dos pais
Muita gente acredita que visitas são um direito exclusivo de pai e mãe. No entanto, a lei prevê que os avós também podem pleitear judicialmente o direito de convivência com netos, sempre com foco no melhor interesse da criança ou do adolescente.
- O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?
- Se houver rompimento familiar, conflitos, afastamentos injustificados ou obstáculos impostos pelos pais, os avós podem propor ação para regulamentar visitas;
- O juiz avalia a dinâmica familiar, a segurança e o melhor interesse da criança, podendo definir dias, horários e, se necessário, visitas assistidas.
- COMO PEDIR?
- Registrar fatos e evidências (mensagens, testemunhas, fotos, histórico de convivência);
- Tentar uma composição prévia (mediação/Conciliação);
- Se não houver acordo, propor ação de regulamentação de visitas dos avós.
DICA: decisões costumam priorizar vínculos afetivos saudáveis e estáveis. O foco não é o “direito dos avós” em si, mas o melhor interesse da criança.
2) Guarda compartilhada é a regra, não a exceção
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser o regime preferencial, quando ambos os genitores são aptos ao exercício do poder familiar. Ela pode ser fixada mesmo sem acordo entre os pais, salvo situações que a desaconselhem (ex.: violência doméstica, alienação parental grave, riscos à criança).
- O QUE É GUARDA COMPARTILHADA?
- Corresponsabilidade nas decisões relevantes (escola, saúde, religião, atividades);
- Não significa “50% do tempo com cada um”, e sim divisão de responsabilidades e de tempo de convívio de forma equilibrada e viável;
- O domicílio de referência pode ser fixado com um dos genitores sem afastar o caráter compartilhado.
- NA PRÁTICA:
- O juiz pode determinar guarda compartilhada mesmo sem consenso.
- O plano parental (rotina, feriados, férias, saúde, escola) ajuda a reduzir conflitos.
DICA: a guarda compartilhada costuma reduzir disputas e melhorar a coparentalidade quando há comunicação mínima entre os pais.
3) “Casamento no papel” não é a única forma que gera direitos
A união estável é entidade familiar reconhecida pela Constituição e pelo Código Civil. Quando presentes os requisitos (convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família), há diversos efeitos jurídicos, inclusive patrimoniais, sucessórios e alimentares.
- O QUE PODE DECORRER NA UNIÃO ESTÁVEL?
- Regime patrimonial (na ausência de contrato escrito, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens);
- Direito a alimentos entre companheiros (dependendo de necessidade/possibilidade);
- Direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge, conforme orientação do STF (aplicação do art. 1.829 do CC aos companheiros).
- OUTRAS HIPÓTESES ALÉM DO CASAMENTO CIVIL:
- Casamento religioso com efeitos civis, quando habilitado e registrado (CC, art. 1.515);
- Casamento putativo (situações específicas em que o casamento nulo/anulável produz efeitos para quem agiu de boa-fé).
NOTA: a equiparação sucessória entre cônjuge e companheiro decorre de entendimento do STF (RE 878.694). Em casos concretos, é importante analisar datas, bens e eventual contrato de convivência.
4) Pensão alimentícia pode continuar após os 18 anos?
Atingir a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar. O que muda é o fundamento jurídico: sai o poder familiar, entra a obrigação entre parentes (Código Civil). A manutenção da pensão é possível quando demonstradas necessidade e dedicação aos estudos, por tempo razoável.
- O QUE OS TRIBUNAIS COSTUMAM CONSIDERAR?
- Dedicação efetiva ao curso (frequência, notas, estágio);
- Possibilidade do(s) alimentante(s);
- Ausência de emprego suficiente para a própria subsistência;
- Em muitos casos, a pensão é mantida até a conclusão do curso superior ou técnico, mas não existe “idade mágica” na lei; há análise caso a caso.
- EXONERAÇÃO NÃO É AUTOMÁTICA:
- Quem paga deve pedir a exoneração/revisão judicial, provando alteração do contexto;
- Quem recebe deve comprovar a continuidade da necessidade.
DICA: mantenha comprovantes de matrícula, frequência e despesas educacionais para facilitar a prova.
5) O NOME DA CRIANÇA NÃO PRECISA TER SOBRENOME DE AMBOS OS PAIS:
A legislação brasileira não determina, de forma expressa, a obrigatoriedade de incluir sobrenomes de pai e mãe ao mesmo tempo. A tradição cultural incentiva o uso de ambos, mas juridicamente é possível registrar apenas um dos sobrenomes parentais, desde que não gere erro evidente, exposição ao ridículo ou confusão de identidade.
- O QUE OBSERVAR NO REGISTRO?
- O nome é um direito da personalidade e deve assegurar identificação e dignidade;
- É possível incluir, excluir ou rearranjar sobrenomes, conforme regras da Lei de Registros Públicos e alterações recentes.
- ALTERAÇÕES POSTERIORES MAIS SIMPLES:
- A Lei 14.382/2022 facilitou mudanças de nome/sobrenome diretamente no cartório, inclusive para inclusão/exclusão de apelidos de família, sem necessidade de ação judicial em vários casos;
- Ainda assim, o oficial pode exigir documentos que comprovem o vínculo e a motivação, e algumas hipóteses continuam dependendo de ordem judicial.
IMPORTANTE: havendo desacordo entre os pais sobre o nome, o cartório pode exigir consenso ou remeter a questão ao Judiciário.
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
1.Avós têm “direito absoluto” de visitas?
Não. O que prevalece é o melhor interesse da criança. O juiz pode limitar, condicionar ou até negar visitas se houver risco ou prejuízo ao desenvolvimento.
2.Guarda compartilhada significa divisão igual do tempo?
Não necessariamente. O critério é o compartilhamento de responsabilidades e um convívio equilibrado e possível. Logística, escola e rotina da criança pesam muito.
3.União estável precisa de contrato?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Um contrato de convivência reduz disputas patrimoniais e esclarece o regime de bens.
4.Pensão após os 18 anos é garantida até os 24?
Não existe regra legal automática. A manutenção depende de prova de necessidade e do contexto educacional. A faixa “até 24” é um parâmetro jurisprudencial frequente, não um direito automático.
5.É permitido registrar apenas com o sobrenome de um dos pais?
Sim, desde que não gere confusão ou viole a finalidade identificadora do nome. A tradição de usar ambos é cultural, não uma obrigação legal expressa.
ERROS COMUNS PARA EVITAR:
- Achar que a guarda compartilhada é inviável sem acordo — a lei permite fixá-la mesmo sem consenso, quando adequada.
- Ignorar o plano parental — organizar por escrito decisões e rotinas evita litígios futuros.
- Deixar de formalizar a união estável — um contrato de convivência previne disputas patrimoniais.
- Supor que a pensão cessa automaticamente aos 18 — é necessária ação própria para exoneração ou manutenção com base em provas.
- Presumir que o nome da criança deve ter sempre os dois sobrenomes — a avaliação é caso a caso, seguindo a Lei de Registros Públicos.
Para uma explicação objetiva e exemplos práticos, assista ao nosso vídeo complementar no final deste texto.
Se preferir, fale conosco e descreva seu caso — orientamos quais documentos reunir e qual o melhor caminho.
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