5 CURIOSIDADES SOBRE O DIREITO DE FAMÍLIA QUE QUASE NINGUÉM CONHECE!

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Direito de Família é um campo cheio de sutilezas. Além do que costuma aparecer nas redes sociais, a legislação brasileira traz direitos e possibilidades que muitas vezes passam despercebidos. A seguir, explicamos CINCO PONTOS que surpreendem muita gente — com linguagem clara, base legal e orientações práticas.

1) Avós podem obter direito de visita, mesmo sem concordância dos pais

Muita gente acredita que visitas são um direito exclusivo de pai e mãe. No entanto, a lei prevê que os avós também podem pleitear judicialmente o direito de convivência com netos, sempre com foco no melhor interesse da criança ou do adolescente.

  • O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?
  1. Se houver rompimento familiar, conflitos, afastamentos injustificados ou obstáculos impostos pelos pais, os avós podem propor ação para regulamentar visitas;
  2. O juiz avalia a dinâmica familiar, a segurança e o melhor interesse da criança, podendo definir dias, horários e, se necessário, visitas assistidas.
  • COMO PEDIR?
  1. Registrar fatos e evidências (mensagens, testemunhas, fotos, histórico de convivência);
  2. Tentar uma composição prévia (mediação/Conciliação);
  3. Se não houver acordo, propor ação de regulamentação de visitas dos avós.

DICA: decisões costumam priorizar vínculos afetivos saudáveis e estáveis. O foco não é o “direito dos avós” em si, mas o melhor interesse da criança.

2) Guarda compartilhada é a regra, não a exceção

Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser o regime preferencial, quando ambos os genitores são aptos ao exercício do poder familiar. Ela pode ser fixada mesmo sem acordo entre os pais, salvo situações que a desaconselhem (ex.: violência doméstica, alienação parental grave, riscos à criança).

  • O QUE É GUARDA COMPARTILHADA?
  1. Corresponsabilidade nas decisões relevantes (escola, saúde, religião, atividades);
  2. Não significa “50% do tempo com cada um”, e sim divisão de responsabilidades e de tempo de convívio de forma equilibrada e viável;
  3. O domicílio de referência pode ser fixado com um dos genitores sem afastar o caráter compartilhado.
  • NA PRÁTICA:
  1. O juiz pode determinar guarda compartilhada mesmo sem consenso.
  2. O plano parental (rotina, feriados, férias, saúde, escola) ajuda a reduzir conflitos.

DICA: a guarda compartilhada costuma reduzir disputas e melhorar a coparentalidade quando há comunicação mínima entre os pais.

3) “Casamento no papel” não é a única forma que gera direitos

A união estável é entidade familiar reconhecida pela Constituição e pelo Código Civil. Quando presentes os requisitos (convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família), há diversos efeitos jurídicos, inclusive patrimoniais, sucessórios e alimentares.

  • O QUE PODE DECORRER NA UNIÃO ESTÁVEL?
  1. Regime patrimonial (na ausência de contrato escrito, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens);
  2. Direito a alimentos entre companheiros (dependendo de necessidade/possibilidade);
  3. Direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge, conforme orientação do STF (aplicação do art. 1.829 do CC aos companheiros).
  • OUTRAS HIPÓTESES ALÉM DO CASAMENTO CIVIL:
  1. Casamento religioso com efeitos civis, quando habilitado e registrado (CC, art. 1.515);
  2. Casamento putativo (situações específicas em que o casamento nulo/anulável produz efeitos para quem agiu de boa-fé).

NOTA: a equiparação sucessória entre cônjuge e companheiro decorre de entendimento do STF (RE 878.694). Em casos concretos, é importante analisar datas, bens e eventual contrato de convivência.

4) Pensão alimentícia pode continuar após os 18 anos?

Atingir a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar. O que muda é o fundamento jurídico: sai o poder familiar, entra a obrigação entre parentes (Código Civil). A manutenção da pensão é possível quando demonstradas necessidade e dedicação aos estudos, por tempo razoável.

  • O QUE OS TRIBUNAIS COSTUMAM CONSIDERAR?
  1. Dedicação efetiva ao curso (frequência, notas, estágio);
  2. Possibilidade do(s) alimentante(s);
  3. Ausência de emprego suficiente para a própria subsistência;
  4. Em muitos casos, a pensão é mantida até a conclusão do curso superior ou técnico, mas não existe “idade mágica” na lei; há análise caso a caso.
  • EXONERAÇÃO NÃO É AUTOMÁTICA:
  1. Quem paga deve pedir a exoneração/revisão judicial, provando alteração do contexto;
  2. Quem recebe deve comprovar a continuidade da necessidade.

DICA: mantenha comprovantes de matrícula, frequência e despesas educacionais para facilitar a prova.

5) O NOME DA CRIANÇA NÃO PRECISA TER SOBRENOME DE AMBOS OS PAIS:

A legislação brasileira não determina, de forma expressa, a obrigatoriedade de incluir sobrenomes de pai e mãe ao mesmo tempo. A tradição cultural incentiva o uso de ambos, mas juridicamente é possível registrar apenas um dos sobrenomes parentais, desde que não gere erro evidente, exposição ao ridículo ou confusão de identidade.

  • O QUE OBSERVAR NO REGISTRO?
  1. O nome é um direito da personalidade e deve assegurar identificação e dignidade;
  2. É possível incluir, excluir ou rearranjar sobrenomes, conforme regras da Lei de Registros Públicos e alterações recentes.
  • ALTERAÇÕES POSTERIORES MAIS SIMPLES:
  1. A Lei 14.382/2022 facilitou mudanças de nome/sobrenome diretamente no cartório, inclusive para inclusão/exclusão de apelidos de família, sem necessidade de ação judicial em vários casos;
  2. Ainda assim, o oficial pode exigir documentos que comprovem o vínculo e a motivação, e algumas hipóteses continuam dependendo de ordem judicial.

IMPORTANTE: havendo desacordo entre os pais sobre o nome, o cartório pode exigir consenso ou remeter a questão ao Judiciário.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

1.Avós têm “direito absoluto” de visitas?

        Não. O que prevalece é o melhor interesse da criança. O juiz pode limitar, condicionar ou até negar visitas se houver risco ou prejuízo ao desenvolvimento.

        2.Guarda compartilhada significa divisão igual do tempo?

          Não necessariamente. O critério é o compartilhamento de responsabilidades e um convívio equilibrado e possível. Logística, escola e rotina da criança pesam muito.

          3.União estável precisa de contrato?

          Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Um contrato de convivência reduz disputas patrimoniais e esclarece o regime de bens.

          4.Pensão após os 18 anos é garantida até os 24?

          Não existe regra legal automática. A manutenção depende de prova de necessidade e do contexto educacional. A faixa “até 24” é um parâmetro jurisprudencial frequente, não um direito automático.

          5.É permitido registrar apenas com o sobrenome de um dos pais?

          Sim, desde que não gere confusão ou viole a finalidade identificadora do nome. A tradição de usar ambos é cultural, não uma obrigação legal expressa.

          ERROS COMUNS PARA EVITAR:

          • Achar que a guarda compartilhada é inviável sem acordo — a lei permite fixá-la mesmo sem consenso, quando adequada.
          • Ignorar o plano parental — organizar por escrito decisões e rotinas evita litígios futuros.
          • Deixar de formalizar a união estável — um contrato de convivência previne disputas patrimoniais.
          • Supor que a pensão cessa automaticamente aos 18 — é necessária ação própria para exoneração ou manutenção com base em provas.
          • Presumir que o nome da criança deve ter sempre os dois sobrenomes — a avaliação é caso a caso, seguindo a Lei de Registros Públicos.

          Para uma explicação objetiva e exemplos práticos, assista ao nosso vídeo complementar no final deste texto.

          Se preferir, fale conosco e descreva seu caso — orientamos quais documentos reunir e qual o melhor caminho.

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